quarta-feira, 14 de julho de 2010

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE FOLCLORE DE SANTO ANTONIO DO MUQUI - DISTRITO DE MIMOSO DO SUL - ES

ASFOSAM – Associação de Folclore de Santo Antonio do Muqui com sede no Casarão, construído no final do século XIX. Autêntico prédio cultural, com marcantes empréstimos em serviços prestados à comunidade.
Resolve se organizar, após resgate efetuado pela FAMOP, com apoio do SEBRAE. Disciplina sua atuação, através deste Estatuto, pela forma e conteúdo nos artigos seguintes:

Capítulo I – DA PESSOA JURÍDICA, DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE:

ARTIGO 1º - Fica criada a ASFOSAM – Associação de Folclores de Santo Antonio do Muqui, Distrito de Mimoso do Sul – ES. Sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos de duração indeterminada, com sede no Distrito de Santo Antonio do Muqui. Fórum na Comarca de Mimoso do Sul, por iniciativa dos grupos associados e com a finalidade exclusiva de manter viva a tradição secular das manifestações folclóricas que representa.

Parágrafo Único; A ASFOSAM de Santo Antonio do Muqui somente poderá ser dissolvida por 2/3 (dois terços) dos seus membros em Assembléia Geral convocada para este fim.

Capitulo II: DOS OBJETIVOS

ARTIGO 2º - Compete à ASFOSAM:

a) Manter viva e difundir periodicamente a tradição e a história do folclore do Distrito de Santo Antonio do Muqui, por meio de Bloogs, reuniões, e colaborar com festas tradicionais.
b) Defender os grupos associados na proteção dos direitos e deveres referentes ao conhecimento que possuem.
c) Mobilizar, integrar e conscientizar os sócios para o pleno exercício dos seus afazeres,
d) Promover e contribuir para o desenvolvimento do folclore do Distrito de Santo Antonio do Muqui - Da Comarca de Mimoso do Sul – ES. Por meio de atividades em conjunto com outros grupos de folclore de outros distritos, entidade da sociedade civil e órgão de poder público.
e) Adquirem criatividade sugerindo medidas destinadas à proteção e apoio os micros indústrias caseiras de artesanatos e arte folclórica dos distritos de Santo Antonio do Muqui – ES.
f) No fim de cada ano elaborar o calendário para a promoção de atividades dos bens culturais e manter a data viva do dia do folclórico no calendário nacional.
g) Sugerir que instituições de caráter público ou privado, de âmbito municipal, estadual e federal, o desenvolvimento de projetos e programas culturais no município.
h) Promover realizações de ensaios, (mensal), exposições de fotos, histórias, com guia cultural, finais de semana, férias, encontros e atividades folclóricas.

ARTIGO 3º - Para conseguir objetivos concretos e plenos, a ASFOSAM poderá celebrar convênios com entidades públicas ou particulares, tendo como fim a captação de recursos para serem aplicados em prol do patrimônio cultural de Santo Antonio do Muqui, seja este da cultura imaterial ou edificada.

ARTIGO 4º - A ASFOSAM será composto de Sócios Titulares e Sócios Colaboradores.

Parágrafo Único: No resgate de seu celeiro folclórico a ASFOSAM agirá com ética e democracia no teor da legalidade, moralidade, não fazendo quaisquer discriminações de cor, raça ou religião, principalmente as correntes política.

ARTIGO 5º - Sócios Titulares serão todos os grupos folclore e grupos de divertimentos radicados no Distrito, que sejam presentes na Assembléia Geral de aprovação do Estatuto, e os indicados pelos mesmos.

ARTIGO 6º - Sócios Colaboradores serão as pessoas que, integram dos grupos ou não, tenham trabalho relevante e histórico na manutenção das tradições folclóricas do Distrito.

ARTIGO 7º - Novos folguedos e grupos para serem aceitos na ASFOSAM, como Sócios Titulares e pessoas para serem aceitos como Sócios Colaboradores deverão ser indicados por um membro da diretoria ou grupo associado acompanhar os trabalhadores da ASFOSAM e festividades folclóricas do Distrito, num prazo mínimo de 03 (três) anos, ao fim do qual, terá sua indicação a votação em Assembléia Geral.

Parágrafo Único: Como Sócios Titulares não serão aceitos grupos para folclóricos. Novos Sócios grupos e folguedos para serem aceitos, deverão estar associados e/ou ligadas às comunidades tradicionais e antigas do Distrito, sendo a sua estrutura orgânica principal a associação de familiares, parentes e amigos em torno de um mestre sabedor dos conhecimentos antigos e responsáveis por sua transmissão junto aos grupos, além de terem por tradição a participação às festas religiosas do Distrito de Santo Antonio do Muqui, e que tendo cumprido o previsto no artigo 5º, tenha sido aprovado por metade mais um dos componentes em Assembléia Geral.

Capítulo III: DA ASSEMBLÉIA, DIRETORIA E ÓRGÃOS.

ARTIGO 8º - A ASFOSAM compõe-se dos Sócios Titulares e dos Sócios Colaboradores.

ARTIGO 9º - A Assembléia Geral dos componentes constitui o poder máximo da Associação.

Parágrafo Primeiro – A Assembléia se reunirá ordinariamente trimestralmente, e extraordinariamente quando convocada pela presidência ou por um terço dos componentes para exame da situação fiscal, eleição de nova diretória e Conselho Fiscal, inclusão de novos componentes, relatório de atividades, entre outros.

Parágrafo Segundo – A Assembléia deverá ser convocada por, E-mail, Telefone ou memorando, informando a pauta da reunião, o dia e hora, pode também no mural da comunidade, com uma semana de antecedente à reunião extraordinária.

Parágrafo Terceiro – As reuniões ordinárias terão data fixa, terceiro dia útil de cada trimestre, da primeira semana.

ARTIGO 10º - As atividades serão dirigidas por uma Diretoria eleita em Assembléia Geral especifica para este fim composta por um Vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro. 2º Tesoureiro, e por um Conselho Fiscal composto de 03 (três) Membros Titulares e 03 (três) suplentes.

Parágrafo Primeiro – O Presidente, aqui denominado como mestre terá seu cargo vitalício, desde que traga de seus ancestrais a cultura e a história do folclórico de Santo Antonio do Muqui, além de contribuir e fazer cumprir-se o presente estatuto.

Parágrafo Segundo: - Quando um mestre presidente, não colaborar para que não seja inerte o folclórico, esse deverá ser estudado, caso não queira colaborar para que faça cumprir o estatuto aprovado, automaticamente será desligado e no seu lugar figurar o mais idoso da comunidade, obedecendo aos parágrafos do Artigo 10.

Parágrafo Terceiro – A instituição não será remunerada, de qualquer forma, os cargos de sua diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

ARTIGO 11º - Compete ao Conselho Fiscal o acompanhante e fiscalização das contas da Associação, devendo prestar contas de suas ações à Assembléia Geral.

ARTIGO 12º - Os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal serão eleitos pelos componentes, em votação secreta em Assembléia Geral convocada para este fim.

Parágrafo Único – O mandato da Diretoria e Conselho Fiscal terá duração de três anos, podendo seus membros concorrerem a reeleição.

ARTIGO 13º - Compete aos membros da Diretória

a) Presidente:
• Coordenar os trabalhos e dirigir as atividades da ASFOSAM,
• Promover e ativar campanhas para obtenção de recursos,
• Gerir com o tesoureiro os recursos da ASFOSAM,
• Representar a ASFOSAM em suas relações externas e em juízo,
• Diligenciar junto ás autoridades estaduais e municipais a consignação de recursos para as atividades da ASFOSAM,
• Assinar convênios ou acordos com entidades públicas e particulares,
• Movimentar junto com o tesoureiro os recursos da ASFOSAM, inclusive em pesquisa e promoção do folclore.
• Resolver os casos não previstos nestes estatutos.
• Apresentar relatório de balancete geral sobre o exercício findo para aprovação da Assembléia Geral.

b) Ao Vice Presidente cabe substituir o presidente nas faltas e impedimentos.

c) Ao 1º Secretário deve manter a correspondência em dia, recebidas e expedidas, além de redigir as atas das reuniões da diretoria.
• Dirigir os serviços da secretaria
• Matricular os sócios.
• Elaborar e ler as atas de cada sessão.
• Assinar as correspondências juntamente com o Presidente

d) Ao 2º Secretário cabe substituir o 1º Secretário nas suas faltas e impedimentos.

e) Ao 1º Tesoureiro gerir com o Presidente os recursos, recolher contribuições e movimentar junto ao presidente a conta bancária da ASFOSAM.


f) Ao 2º Tesoureiro cabe estar o par de toda atividade financeira da ASFOSAM e auxiliar o 1º tesoureiro a suas funções.

Capítulo IV: DO PATRIMÔNIO

ARTIGO 14º - O patrimônio da ASFOSAM é constituído por bens móveis e imóveis que vier a adquirir e pelos utensílios.

ARTIGO 15º - A receita da ASFOSAM constitui-se de
a) Doações de sócios,
b) Doações orçamentárias de Órgãos Públicos e Privados.
c) Doações de entidades e pessoas,
d) 10% da taxa de administração dos recursos por esta ASFOSAM,

Capítulo V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSSITÓRIAS

ARTIGO 16º - A Assembléia Geral será formada em primeira chamada por um mínimo de 2/3 (dois terços) dos seus componentes e, em seguida chamada por qualquer número de componentes presentes.

ARTIGO 17º - Não serão distribuídos lucros, dividendos, bonificações ou vantagem financeiras aos dirigentes e componentes, a qualquer título ou pretexto, assim como a Diretoria no todo não será remunerada.

ARTIGO 18 – Em caso de extinção da ASFOSAM, o patrimônio e rendas serão revertidos a uma instituição congênere.

ARTIGO 19º - A ASFOSAM poderá filiar-se a entidades federativas instituições, que possuam objetivos afins.

ARTIGO 20º - Este Estatuto só poderá ser modificado por proposta da Presidência ou por 2/3 (dois terços) dos componentes, em Assembléia Geral para este fim, e aprovada por metade mais um dos presentes.

ARTIGO 21º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, com a aprovação da Assembléia Geral.

ARTIGO 22º - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral, realizada no Distrito de Santo Antonio do Muqui

Parágrafo Único: Estavam presentes cidadãs mestre de eventos Folclórico de Santo Antonio do Muqui:

- Pastorinha,
- Caxambu,
- Pau de sebo
- Dança Italiana,
- Guloseimas,
- Mastro de Santo Antonio
- Fogueira de Santo Antonio
- Confecção de imagens, trabalhos em barro branco
- A Folia do Boi com as suas figuras folclóricas: Nega maluca, Pai João e - Mãe Maria, Vaca mocha, o morcego, Jaguará e jaguaboi, e as famosas mulinhas sem cabeça, - Pai Mane, Saci Pererê, .
- Bloco Carnavalesco.
- Festa de São Pedro
- Caça ao bode
- Desfile cavalo ornamentado
- Ornamentação de Ruas
- Festa de São João – Passando-se na fogueira
- Literatura

Nenhum comentário:

Postar um comentário